Energia solar
Lei 14.300/2022 e a "taxação do sol": o que realmente mudou
Resposta rápida
A Lei 14.300/2022 não taxou o sol nem acabou com o desconto de quem gera a própria energia solar. O que ela fez foi organizar em lei o sistema de compensação de energia, que antes vinha de resoluções da ANEEL, e criar uma cobrança progressiva pelo uso da rede de distribuição, conhecida como fio B, sobre a energia que o gerador injeta e depois recebe de volta como crédito.
Essa cobrança começa baixa e sobe aos poucos, ano a ano, até chegar ao valor cheio depois de um período de transição. Quem já tinha usina instalada ou pedido de acesso protocolado antes da lei entrar em vigor manteve o direito às regras antigas por bastante tempo, o que deu segurança para quem já tinha investido. Na prática, o desconto na conta continua existindo, só um pouco menor do que era antes da cobrança do fio B.
Como funcionava antes da lei
Antes da Lei 14.300/2022, o sistema de compensação de energia era regulado por resoluções da ANEEL, sem uma lei federal específica sobre o tema. Quem gerava energia solar e injetava o excedente na rede recebia de volta um crédito equivalente, sem pagar pelo uso da rede de distribuição nesse processo.
O que a Lei 14.300/2022 mudou
A lei trouxe segurança jurídica para o setor ao colocar em lei federal regras que antes dependiam de resolução, e criou uma cobrança nova sobre o uso da rede pela energia compensada. Essa cobrança é o que a imprensa apelidou de taxação do sol, embora o nome técnico seja custo de disponibilidade da rede, o fio B.
O que é o fio B
O fio B é a parte da tarifa que remunera a distribuidora pelo uso da rede, diferente do custo da energia em si. Antes da lei, quem gerava energia solar não pagava essa parcela sobre a energia compensada. Agora, uma fatia crescente dela passa a ser cobrada, de forma escalonada ao longo dos anos.
Quem é afetado pela cobrança
A cobrança do fio B afeta sistemas conectados depois da entrada em vigor da lei. Quem tem projeto anterior, com data de protocolo antes do marco legal, segue em uma regra de transição que preserva boa parte das condições antigas por um período bem mais longo.
A regra de transição para quem já tinha sistema
Essa regra existe para não pegar de surpresa quem já tinha investido em energia solar sob as regras anteriores. Ela garante que esses sistemas continuem no modelo antigo de compensação por um bom número de anos, dando previsibilidade ao investimento já feito.
A solar ainda vale a pena com essa cobrança?
Sim, na grande maioria dos casos. O fio B reduz uma parte do desconto, mas não elimina o benefício de gerar a própria energia e evitar comprar tudo da distribuidora. O que muda é que o cálculo do payback precisa considerar essa cobrança, em vez de ignorá-la.
Perguntas frequentes
- A Lei 14.300 acabou com a energia solar de graça?
- Não existia energia solar de graça antes da lei, e ela também não acabou com o desconto. O que ela criou foi uma cobrança progressiva pelo uso da rede sobre a energia compensada.
- O que é exatamente o fio B?
- É a parcela da tarifa que remunera o uso da rede de distribuição, separada do custo da energia. A lei passou a cobrar parte dela também sobre a energia gerada e compensada pelo próprio consumidor.
- Quem instalou energia solar antes da lei perde os direitos antigos?
- Não. Sistemas com projeto protocolado antes do marco legal entram em uma regra de transição que preserva as condições antigas por um período bem mais longo.
- A cobrança do fio B é igual para todo mundo?
- A cobrança é escalonada e cresce ao longo dos anos para quem se conecta depois da lei, então o percentual varia conforme o ano de conexão do sistema.
- Depois da Lei 14.300, ainda compensa instalar energia solar?
- Na maioria dos casos sim. O retorno pode ser um pouco mais longo do que era antes da cobrança do fio B, mas o desconto na conta continua sendo real.
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